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LICENCIAMENTO AMBIENTAL

O que significa Licenciamento Ambiental? É o procedimento no qual o poder público, representado por órgãos ambientais, autoriza e acompanha a implantação e a operação de atividades, que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras. É obrigação do empreendedor, prevista em lei, buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais de seu planejamento e instalação até a sua efetiva operação.



LP - Lincença Prévia
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• Licença Prévia

LP É a primeira etapa do licenciamento, em que o órgão licenciador avalia a localização e a concepção do empreendimento, atestando a sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos para as próximas fases. A LP funciona como um alicerce para a edificação de todo o empreendimento. Nesta etapa, são definidos todos os aspectos referentes ao controle ambiental da empresa . De início o órgão licenciador determina, se a área sugerida para a instalação da empresa é tecnicamente adequada. Este estudo de viabilidade é baseado no Zoneamento Municipal. Nesta etapa podem ser requeridos estudos ambientais complementares, tais como EIA/RIMA e RCA, quando estes forem necessários. O órgão licenciador, com base nestes estudos, define as condições nas quais a atividade deverá se enquadrar a fim de cumprir as normas ambientais vigentes. O anexo I apresenta uma relação de atividades que devem realizar Estudo de Impacto Ambiental durante o licenciamento.

LI - Licença de Instalação
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• Licença de Instalação

LI Uma vez detalhado o projeto inicial e definidas as medidas de proteção ambiental, deve ser requerida a Licença de Instalação (LI), cuja concessão autoriza o início da construção do empreendimento e a instalação dos equipamentos. A execução do projeto deve ser feita conforme o modelo apresentado. Qualquer alteração na planta ou nos sistemas instalados deve ser formalmente enviada ao órgão licenciador para avaliação.

LO - Licença de Operação
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• Licença de Operação

LO A Licença de Operação autoriza o funcionamento do empreendimento. Essa deve ser requerida quando a empresa estiver edificada e após a verificação da eficácia das medidas de controle ambiental estabelecidas nas condicionantes das licenças anteriores. Nas restrições da LO, estão determinados os métodos de controle e as condições de operação.

Renovação da Licença de Operação
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Renovação de LO A LP e a LI poderão ter os prazos de validade prorrogados, desde que não ultrapassem os prazos máximos estabelecidos na tabela anterior. No caso da LO, deve-se requerer a renovação até 120 dias antes do término da validade dessa Licença.

CADRI – Cadastro de Resíduo Industriais
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• CADASTRO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS (CADRI)

O CADRI é o Certificado de Aprovação para Destinação de Resíduos Industriais. Instrumento que aprova o encaminhamento de resíduos industriais a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pelos órgãos ambientais.

CDL – Certificado de Dispensa de Licença
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• CERTIFICADO DE DISPENSA DE LICENÇA (CDL)

Formaliza a dispensa de licenças para empreendimentos ou atividades não passíveis de licenciamento pela CETESB.

IBAMA
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• Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento Ambiental.

Documento muito requisitado que declara a não necessidade de Licenciamento Ambiental por parte da empresa, esse documento é emitido quando a atividade da empresa, é isenta de licenciamento ambiental com previsão legal.

IBAMA

Lei nº 6.938, de 1981.
O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades da tabela CTF/APP, ou seja, que, em razão de lei ou regulamento, são passíveis de controle ambiental.
O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental, conforme determina a Lei.